A Lei nº 11.892/2008 trata da estrutura organizacional dos Institutos Federais, dis pondo que
O Decreto n. 5.626/05, em seu Artigo 19, estabelece que as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissional tradutor intérprete com o seguinte perfil:
Tendo como parâmetro o disposto na lei que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei nº 11.892/2008), os Institutos Federais