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Em 6 de julho de 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146. Essa lei estabeleceu que os tradutores e intérpretes de Libras atuantes
na educação básica devem, no mínimo, ter cursado ensino médio completo e possuir certificado de proficiência em Libras.
nas disciplinas de graduação podem ter, no mínimo, o ensino médio completo e certificado de proficiência em Libras.
no ensino superior devem, no mínimo, ter nível de ensino superior, embora não precisem atuar em sala de aula.
nas pós-graduações devem, no mínimo, ter nível de ensino superior em Tradução e Interpretação de Libras.
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