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De acordo com a Lei n.º 7.347/1985, são legitimados para propor ação civil pública e também firmar compromisso de ajustamento de conduta com os responsáveis por lesão a interesse coletivo apenas
a defensoria pública e a União.
o Ministério Público e a associação civil.
o partido político e a autarquia.
a empresa pública e o sindicato.
a fundação privada e o município.
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