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Fundo público criado por meio de lei ordinária, com dotação genérica e sem especificação dos gastos concretos de sua atuação, será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais como
regular, pois a criação, a instituição e o funcionamento dos fundos devem ser determinados por lei ordinária.
regular, pois os fundos são exceção ao princípio da especificação e da unidade da tesouraria.
irregular, visto que os fundos devem obedecer ao princípio da especificação dos gastos.
irregular, uma vez que a criação de fundo deve se dar por meio de lei complementar.
irregular quanto ao princípio da especificação, porque os fundos são exceção ao princípio da unidade de tesouraria.
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