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Folha de respostas:

  • 1
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 2
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 3
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e

No mundo, cada vez mais se cristaliza a ideia de que, no

que concerne à gestão das finanças públicas, é necessário

compromisso de médio e longo prazo com a disciplina fiscal.

Diversos países passaram a adotar leis como instrumento

institucional para sinalizar e diminuir a interferência política sobre

tal compromisso, chamado genericamente de lei de

responsabilidade fiscal (LRF). De maneira geral, as LRFs trazem

princípios, objetivos e regras de conduta, que refletem também, em

grande parte, nas leis que tratam do processo orçamentário.

No Brasil, a consolidação dessa cultura acontece a

cada dia, mas ganhou um marco institucional importantíssimo com

a promulgação da Lei Complementar n.º 101/2000. Assim, às

vésperas de um novo século, o país recebeu a sua LRF.

O Brasil pode se orgulhar de ter construído sua própria

LRF, uma lei made in Brazil e que incorpora os aspectos bons e

ruins da cultura brasileira, a partir de um aprendizado internacional.

Não o fez por imposição internacional, mas por uma necessidade

premente e legítima da sociedade.

Hoje, o país se apresenta ao mundo como uma nação

diferenciada, e isso se deve ao progresso institucional realizado nos

últimos vinte anos, iniciado a partir da crença na necessidade de

reforma e de institucionalização dos processos, de padronização de

determinadas condutas, de direcionamento para novos rumos e

correções de eventuais desvios, embora ainda seja necessário

avançar na consolidação dos marcos regulatórios que existem e

construir outros tantos mais.

Paulo Henrique Feijó e Pedro Jucá Maciel. O nascimento da Lei de Responsabilidade

Fiscal e as perspectivas de aprimoramento institucional. In: Revista Digital do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, n.º 13, jul. - set./2015 (com adaptações).

Tomando como base as ideias expressas no texto antecedente,

assinale a opção correta.

Texto CB1A1AAA

O processo de investigação e combate à corrupção que o

Brasil experimenta hoje tem sido acompanhado da circulação de

toda sorte de discursos sobre o tema, elaborados por diversos

agentes sociais que disputam a atenção e o convencimento dos

participantes da esfera pública. A maior parte desses discursos não

está preocupada em refletir sobre as causas e as consequências da

corrupção, mas sim em apresentar uma série de afirmações fortes

sobre seu combate.

O nosso debate público parece marcado por um excesso de

certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o

oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos

sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a

pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu

resultados conclusivos. Não há receitas prontas para combater a

corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara

sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção.

Para ficar apenas em um exemplo, o conceito de corrupção

como abuso da função pública para obter fins privados tem sido

questionado, com a proposta de que o termo "corrupção" passe a

incluir práticas que não se refiram ao Estado e não envolvam

funcionários públicos — por exemplo, práticas consideradas lícitas

que buscam influenciar o mercado, como o lobby, e o

financiamento de campanha. Alguns autores questionam se a

legalização dessas práticas não produziu uma situação na qual

interesses econômicos terminam simplesmente reconhecidos pelas

leis, em uma verdadeira legalização de práticas antes consideradas

corruptas por permitirem a influência privada sobre os agentes

públicos.

Além disso, o suposto sucesso de receitas de boa

governança contra a corrupção, hoje indicadas por organizações

internacionais como o Banco Mundial, tem sido relativizado por

análises qualitativas que apontam para a necessidade de se conhecer

cada contexto social antes de se pensar nas medidas anticorrupção

e estratégias destinadas a implementá-las.

José Rodrigo Rodriguez. Contra o fanatismo textualista: corrupção,

jeitinho brasileiro e estado de direito. In: Novos Estudos CEBRAP,

edição 104, mar./2016, p. 61-2 (com adaptações).

Em cada uma das opções a seguir é apresentada uma proposta de

reescrita para o seguinte período do texto CB1A1AAA: “Não há

receitas prontas para combater a corrupção nos diversos países;

tampouco há uma definição clara sobre que tipo de ação se deve

considerar corrupção." Assinale a opção em que a reescrita

apresentada mantém a correção gramatical e o sentido original do

período.


Texto CB1A1AAA

O processo de investigação e combate à corrupção que o

Brasil experimenta hoje tem sido acompanhado da circulação de

toda sorte de discursos sobre o tema, elaborados por diversos

agentes sociais que disputam a atenção e o convencimento dos

participantes da esfera pública. A maior parte desses discursos não

está preocupada em refletir sobre as causas e as consequências da

corrupção, mas sim em apresentar uma série de afirmações fortes

sobre seu combate.

O nosso debate público parece marcado por um excesso de

certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o

oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos

sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a

pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu

resultados conclusivos. Não há receitas prontas para combater a

corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara

sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção.

Para ficar apenas em um exemplo, o conceito de corrupção

como abuso da função pública para obter fins privados tem sido

questionado, com a proposta de que o termo “corrupção" passe a

incluir práticas que não se refiram ao Estado e não envolvam

funcionários públicos — por exemplo, práticas consideradas lícitas

que buscam influenciar o mercado, como o lobby, e o

financiamento de campanha. Alguns autores questionam se a

legalização dessas práticas não produziu uma situação na qual

interesses econômicos terminam simplesmente reconhecidos pelas

leis, em uma verdadeira legalização de práticas antes consideradas

corruptas por permitirem a influência privada sobre os agentes

públicos.

Além disso, o suposto sucesso de receitas de boa

governança contra a corrupção, hoje indicadas por organizações

internacionais como o Banco Mundial, tem sido relativizado por

análises qualitativas que apontam para a necessidade de se conhecer

cada contexto social antes de se pensar nas medidas anticorrupção

e estratégias destinadas a implementá-las.

José Rodrigo Rodriguez. Contra o fanatismo textualista: corrupção,

jeitinho brasileiro e estado de direito. In: Novos Estudos CEBRAP,

edição 104, mar./2016, p. 61-2 (com adaptações).

No que se refere às ideias expressas no texto CB1A1AAA, assinale a opção correta.

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