No mundo, cada vez mais se cristaliza a ideia de que, no
que concerne à gestão das finanças públicas, é necessário
compromisso de médio e longo prazo com a disciplina fiscal.
Diversos países passaram a adotar leis como instrumento
institucional para sinalizar e diminuir a interferência política sobre
tal compromisso, chamado genericamente de lei de
responsabilidade fiscal (LRF). De maneira geral, as LRFs trazem
princípios, objetivos e regras de conduta, que refletem também, em
grande parte, nas leis que tratam do processo orçamentário.
No Brasil, a consolidação dessa cultura acontece a
cada dia, mas ganhou um marco institucional importantíssimo com
a promulgação da Lei Complementar n.º 101/2000. Assim, às
vésperas de um novo século, o país recebeu a sua LRF.
O Brasil pode se orgulhar de ter construído sua própria
LRF, uma lei made in Brazil e que incorpora os aspectos bons e
ruins da cultura brasileira, a partir de um aprendizado internacional.
Não o fez por imposição internacional, mas por uma necessidade
premente e legítima da sociedade.
Hoje, o país se apresenta ao mundo como uma nação
diferenciada, e isso se deve ao progresso institucional realizado nos
últimos vinte anos, iniciado a partir da crença na necessidade de
reforma e de institucionalização dos processos, de padronização de
determinadas condutas, de direcionamento para novos rumos e
correções de eventuais desvios, embora ainda seja necessário
avançar na consolidação dos marcos regulatórios que existem e
construir outros tantos mais.
Paulo Henrique Feijó e Pedro Jucá Maciel. O nascimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal e as perspectivas de aprimoramento institucional. In: Revista Digital do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, n.º 13, jul. - set./2015 (com adaptações).
Tomando como base as ideias expressas no texto antecedente,
assinale a opção correta.
Texto CB1A1AAA
O processo de investigação e combate à corrupção que o
Brasil experimenta hoje tem sido acompanhado da circulação de
toda sorte de discursos sobre o tema, elaborados por diversos
agentes sociais que disputam a atenção e o convencimento dos
participantes da esfera pública. A maior parte desses discursos não
está preocupada em refletir sobre as causas e as consequências da
corrupção, mas sim em apresentar uma série de afirmações fortes
sobre seu combate.
O nosso debate público parece marcado por um excesso de
certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o
oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos
sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a
pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu
resultados conclusivos. Não há receitas prontas para combater a
corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara
sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção.
Para ficar apenas em um exemplo, o conceito de corrupção
como abuso da função pública para obter fins privados tem sido
questionado, com a proposta de que o termo "corrupção" passe a
incluir práticas que não se refiram ao Estado e não envolvam
funcionários públicos — por exemplo, práticas consideradas lícitas
que buscam influenciar o mercado, como o lobby, e o
financiamento de campanha. Alguns autores questionam se a
legalização dessas práticas não produziu uma situação na qual
interesses econômicos terminam simplesmente reconhecidos pelas
leis, em uma verdadeira legalização de práticas antes consideradas
corruptas por permitirem a influência privada sobre os agentes
públicos.
Além disso, o suposto sucesso de receitas de boa
governança contra a corrupção, hoje indicadas por organizações
internacionais como o Banco Mundial, tem sido relativizado por
análises qualitativas que apontam para a necessidade de se conhecer
cada contexto social antes de se pensar nas medidas anticorrupção
e estratégias destinadas a implementá-las.
José Rodrigo Rodriguez. Contra o fanatismo textualista: corrupção,
jeitinho brasileiro e estado de direito. In: Novos Estudos CEBRAP,
edição 104, mar./2016, p. 61-2 (com adaptações).
Em cada uma das opções a seguir é apresentada uma proposta de
reescrita para o seguinte período do texto CB1A1AAA: “Não há
receitas prontas para combater a corrupção nos diversos países;
tampouco há uma definição clara sobre que tipo de ação se deve
considerar corrupção." Assinale a opção em que a reescrita
apresentada mantém a correção gramatical e o sentido original do
período.
Texto CB1A1AAA
O processo de investigação e combate à corrupção que o
Brasil experimenta hoje tem sido acompanhado da circulação de
toda sorte de discursos sobre o tema, elaborados por diversos
agentes sociais que disputam a atenção e o convencimento dos
participantes da esfera pública. A maior parte desses discursos não
está preocupada em refletir sobre as causas e as consequências da
corrupção, mas sim em apresentar uma série de afirmações fortes
sobre seu combate.
O nosso debate público parece marcado por um excesso de
certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o
oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos
sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a
pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu
resultados conclusivos. Não há receitas prontas para combater a
corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara
sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção.
Para ficar apenas em um exemplo, o conceito de corrupção
como abuso da função pública para obter fins privados tem sido
questionado, com a proposta de que o termo “corrupção" passe a
incluir práticas que não se refiram ao Estado e não envolvam
funcionários públicos — por exemplo, práticas consideradas lícitas
que buscam influenciar o mercado, como o lobby, e o
financiamento de campanha. Alguns autores questionam se a
legalização dessas práticas não produziu uma situação na qual
interesses econômicos terminam simplesmente reconhecidos pelas
leis, em uma verdadeira legalização de práticas antes consideradas
corruptas por permitirem a influência privada sobre os agentes
públicos.
Além disso, o suposto sucesso de receitas de boa
governança contra a corrupção, hoje indicadas por organizações
internacionais como o Banco Mundial, tem sido relativizado por
análises qualitativas que apontam para a necessidade de se conhecer
cada contexto social antes de se pensar nas medidas anticorrupção
e estratégias destinadas a implementá-las.
José Rodrigo Rodriguez. Contra o fanatismo textualista: corrupção,
jeitinho brasileiro e estado de direito. In: Novos Estudos CEBRAP,
edição 104, mar./2016, p. 61-2 (com adaptações).
No que se refere às ideias expressas no texto CB1A1AAA, assinale a opção correta.