Com base no Decreto n.º 6.833/2009, Decreto n.º 7.003/2009 e Portaria Normativa SRH/MP n.º 3/2010, julgue os próximos itens.
Na emissão de laudo pericial, dispensa–se a especificação do nome da doença assim como uma síntese das suas características, salvo quando se tratar de lesões originadas de doença de acidente em serviço ou doença profissional.