Com relação à conduta ética dos agentes públicos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), julgue os itens que se seguem.
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é pecuniária e sua fundamentação deverá constar do respectivo parecer, assinado por todos os integrantes da comissão, com ciência do faltoso.
Com relação à conduta ética dos agentes públicos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), julgue os itens que se seguem.
Conforme portaria pertinente do MTE, o auditor-fiscal do trabalho, durante seu trabalho de fiscalização, deve-se abster de utilizar equipamentos, veículos ou material de expediente de propriedade da empresa fiscalizada, ou custeados por ela, na confecção de atos, termos, relatórios. Além disso, para garantir a lisura da ação fiscalizatória, a referida portaria estabelece que essa abstenção não contemple exceções.
Com relação à conduta ética dos agentes públicos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), julgue os itens que se seguem.
Para fins de apuração do comprometimento ético, a caracterização do servidor público restringe-se àquele que preste, mediante lei autorizativa para tal, serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão ou setor onde prevaleça o interesse do Estado.