Julgue o item seguinte, que versa sobre a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
À DP, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbem a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, o que inclui a prestação de assistência judicial e extrajudicial a pessoa física, mas somente assistência judicial a pessoa jurídica, conforme matéria sumulada pelo STJ.
Julgue o item seguinte, que versa sobre a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
A parte que requerer benefício da assistência judiciária poderá fazê-lo na própria petição inicial ou a qualquer momento nos autos, podendo a parte contrária, em qualquer fase da lide, pedir sua revogação, se a requerente não tiver apresentado firma reconhecida no pedido.