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No que se refere às pessoas naturais, julgue o item que se segue.

Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se a morte de algum dos comorientes precedeu à dos outros, será presumido que a morte do mais idoso ocorreu primeiro.

Em relação a direito de família e sucessões, julgue o item subsequente.

De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, não é possível alterar o regime de bens de matrimônios contraídos sob a égide do Código Civil de 1916.

No que se refere ao direito das obrigações, julgue o item a seguir.

A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. Esse tipo de obrigação não se presume, devendo ser sempre resultante da lei ou da vontade das partes.

Acerca dos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível, julgue o próximo item.

O juiz não pode suprir de ofício a alegação de prescrição, salvo para favorecer o absolutamente incapaz.

No que se refere ao direito das obrigações, julgue o item a seguir.

Se o devedor que assumiu obrigação de abster-se da prática de determinado ato vier a praticá-lo, o credor poderá exigir que ele o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. No entanto, extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.

No que se refere ao direito das obrigações, julgue o item a seguir.

A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios da coisa, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

No que se refere às pessoas naturais, julgue o item que se segue.

Aqueles que, independentemente da existência de grau de parentesco, tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte possuem legitimidade, como interessados, em requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

Acerca dos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível, julgue o próximo item.

A violação do direito gera, para seu titular, a pretensão, a qual se pode extinguir pela prescrição, que continua a transcorrer com relação ao sucessor, em caso de falecimento do titular.

Em relação a direito de família e sucessões, julgue o item subsequente.

Considerando que o estado civil de cada pessoa deve refletir sua realidade afetiva, em detrimento das formalidades e valores essencialmente patrimoniais, o STJ entende que não é necessária a prévia partilha de bens para a conversão da separação judicial em divórcio.

Acerca dos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível, julgue o próximo item.

Os prazos da prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes, podendo, ainda, a parte por ela beneficiada alegá-la em qualquer grau de jurisdição.

Acerca dos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível, julgue o próximo item.

Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, devendo o juiz conhecê-la de ofício nos casos estabelecidos em lei. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação.

No que se refere às pessoas naturais, julgue o item que se segue.

Não se faz necessária a averbação em registro público dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.

Acerca dos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível, julgue o próximo item.

A interrupção da prescrição, que pode ser promovida por qualquer interessado, pode ocorrer uma única vez. Entre as causas da interrupção inclui-se o despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

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