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A Lei n.º 7.853/1989 regulamenta e assegura os direitos de pessoas portadoras de necessidades especiais. Esse dispositivo legal
determina o pagamento de multa correspondente a dez salários mínimos a quem negar emprego ou trabalho a alguém, sem justa causa, por motivos derivados de sua deficiência.
restringe o atendimento domiciliar de saúde às pessoas com idade acima de 65 anos com deficiência grave.
assegura o oferecimento de programas de educação especial, por período máximo de seis meses, em unidades hospitalares, quando o aluno com deficiência estiver internado.
restringe o acesso aos cursos regulares voltados à formação profissional às pessoas com deficiência e que têm até 16 anos de idade.
recomenda que os assuntos relativos às pessoas com deficiência sejam incluídos na Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, por meio de planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.
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