Em relação à Lei n.º 6.024/1974, que dispõe sobre intervenção e
liquidação de instituições financeiras, julgue os itens subsequentes.
É vedado ao Banco Central do Brasil intervir de ofício em instituição financeira privada, de modo que a intervenção só pode ocorrer por solicitação dos administradores da instituição, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência, ou do Ministério Público.
Em relação à Lei n.º 6.024/1974, que dispõe sobre intervenção e
liquidação de instituições financeiras, julgue os itens subsequentes.
O Banco Central do Brasil é a instituição responsável por decidir sobre a gravidade dos fatos determinantes da liquidação extrajudicial em instituições financeiras privadas e públicas não federais. Considerando as repercussões da liquidação sobre os interesses dos mercados financeiro e de capitais, essa instituição pode, em vez de liquidação, efetuar intervenção, se julgar essa medida suficiente para a normalização dos negócios e para a preservação dos interesses da instituição.