A Emenda Constitucional nº 45/2004, denominada Reforma do Judiciário, acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição Federal em vigor, o qual estabelece que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados razoável duração de processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Tal mandamento, que alcança o modo pelo qual se processa a atividade estatal, tem por conteúdo o princípio da