Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.
A correção gramatical do quarto período do primeiro parágrafo seria preservada caso se suprimisse a vírgula empregada logo após o travessão que segue o vocábulo “relações”, pois o emprego dos travessões no período dispensa a necessidade da vírgula.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir
Conclui-se da leitura do texto que o modelo de plataformas digitais de trabalho, por sua variada flexibilidade, oferece aos trabalhadores mais vantagens que desvantagens.
Texto CB1A2-I
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua
41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos,
positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas
sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas
humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas
formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a
tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas,
sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
A Conferência considera que as tecnologias de IA podem
ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar
todos os países, mas também suscitam questões éticas
fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem
incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em
discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral
e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de
divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões
relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do
funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram
alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros
aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as
liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os
processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas
científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio
ambiente e os ecossistemas.
A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA
podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no
mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança
e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e
nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do
acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em
razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas.
Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e
respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de
todos os desenvolvimentos tecnológicos.
Com base nas considerações acima, entre outras, a
UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da
Inteligência Artificial.
UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações).
Julgue o item seguinte, referente aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A2-I.
A substituição da expressão “deixados para trás” (primeiro período do terceiro parágrafo) pelo vocábulo negligenciados não prejudicaria a correção gramatical nem a coerência das ideias do texto.
Texto CB1A2-I
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua
41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos,
positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas
sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas
humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas
formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a
tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas,
sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
A Conferência considera que as tecnologias de IA podem
ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar
todos os países, mas também suscitam questões éticas
fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem
incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em
discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral
e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de
divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões
relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do
funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram
alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros
aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as
liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os
processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas
científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio
ambiente e os ecossistemas.
A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA
podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no
mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança
e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e
nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do
acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em
razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas.
Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e
respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de
todos os desenvolvimentos tecnológicos.
Com base nas considerações acima, entre outras, a
UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da
Inteligência Artificial.
UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações).
A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A2-I, julgue o item que se segue.
Conclui-se da leitura do texto que a Conferência Geral da UNESCO mostra-se favorável à defesa da justiça, da confiança e da equidade como forma de evitar o aprofundamento das divisões e das desigualdades existentes no mundo.
Texto CB1A2-I
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua
41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos,
positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas
sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas
humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas
formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a
tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas,
sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
A Conferência considera que as tecnologias de IA podem
ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar
todos os países, mas também suscitam questões éticas
fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem
incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em
discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral
e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de
divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões
relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do
funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram
alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros
aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as
liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os
processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas
científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio
ambiente e os ecossistemas.
A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA
podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no
mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança
e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e
nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do
acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em
razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas.
Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e
respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de
todos os desenvolvimentos tecnológicos.
Com base nas considerações acima, entre outras, a
UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da
Inteligência Artificial.
UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações).
Julgue o item seguinte, referente aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A2-I.
No primeiro período do segundo parágrafo, a expressão “mas também” caracteriza-se como elemento de conexão entre orações no qual a conjunção “mas” expressa sentido aditivo.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.
Estaria mantida a correção gramatical do quarto período do primeiro parágrafo caso a partícula “se”, em “verifica-se”, fosse deslocada para a posição proclítica — se verifica.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.
No primeiro período do terceiro parágrafo, a oração introduzida pelo vocábulo “pois” consiste em uma explicação para o que se afirma na oração imediatamente antecedente.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir
Conclui-se da leitura do último parágrafo que, segundo as leis trabalhistas, empregado e contratado são categorias distintas de trabalhadores.
Texto CB1A2-I
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua
41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos,
positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas
sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas
humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas
formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a
tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas,
sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
A Conferência considera que as tecnologias de IA podem
ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar
todos os países, mas também suscitam questões éticas
fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem
incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em
discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral
e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de
divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões
relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do
funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram
alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros
aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as
liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os
processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas
científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio
ambiente e os ecossistemas.
A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA
podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no
mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança
e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e
nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do
acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em
razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas.
Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e
respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de
todos os desenvolvimentos tecnológicos.
Com base nas considerações acima, entre outras, a
UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da
Inteligência Artificial.
UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações).
Julgue o item seguinte, referente aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A2-I.
No texto, são apresentados argumentos que justificam a aprovação da Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial na 41.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO.
Texto CB1A2-I
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua
41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos,
positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas
sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas
humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas
formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a
tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas,
sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
A Conferência considera que as tecnologias de IA podem
ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar
todos os países, mas também suscitam questões éticas
fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem
incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em
discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral
e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de
divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões
relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do
funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram
alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros
aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as
liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os
processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas
científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio
ambiente e os ecossistemas.
A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA
podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no
mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança
e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e
nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do
acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em
razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas.
Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e
respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de
todos os desenvolvimentos tecnológicos.
Com base nas considerações acima, entre outras, a
UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da
Inteligência Artificial.
UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações).
Julgue o item seguinte, referente aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A2-I.
A correção gramatical do texto e a coerência de suas ideias seriam mantidas caso o segundo período do terceiro parágrafo fosse reescrito da seguinte forma: A Conferência
reconhece as variadas circunstâncias de diferentes países; ademais, respeita o desejo que algumas pessoas têm de não participar de todos os desenvolvimentos tecnológicos.
Texto CB1A2-I
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua
41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos,
positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas
sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas
humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas
formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a
tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas,
sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
A Conferência considera que as tecnologias de IA podem
ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar
todos os países, mas também suscitam questões éticas
fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem
incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em
discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral
e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de
divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões
relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do
funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram
alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros
aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as
liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os
processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas
científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio
ambiente e os ecossistemas.
A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA
podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no
mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança
e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e
nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do
acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em
razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas.
Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e
respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de
todos os desenvolvimentos tecnológicos.
Com base nas considerações acima, entre outras, a
UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da
Inteligência Artificial.
UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações).
Julgue o item seguinte, referente aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A2-I.
Estariam preservados o sentido original e a correção gramatical do primeiro período do terceiro parágrafo caso se deslocasse o termo “ainda”, com as vírgulas que o isolam, para imediatamente depois da forma verbal “podem”.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.
Estaria mantida a correção gramatical do texto caso fosse empregado o acento indicativo de crase no vocábulo “a” em “a distribuição desigual de oportunidades” (último período do texto), visto que seu emprego é facultativo nesse caso.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir
No terceiro período do primeiro parágrafo, o emprego do vocábulo “ou” entre os vocábulos “suplementado” e “substituído” indica que são sinônimos no texto.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.
No primeiro período do terceiro parágrafo, o segmento “o qual” retoma, por coesão, “um antigo sistema ‘binário’”.
Texto CB1A2-I
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua
41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos,
positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas
sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas
humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas
formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a
tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas,
sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
A Conferência considera que as tecnologias de IA podem
ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar
todos os países, mas também suscitam questões éticas
fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem
incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em
discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral
e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de
divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões
relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do
funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram
alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros
aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as
liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os
processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas
científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio
ambiente e os ecossistemas.
A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA
podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no
mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança
e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e
nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do
acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em
razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas.
Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e
respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de
todos os desenvolvimentos tecnológicos.
Com base nas considerações acima, entre outras, a
UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da
Inteligência Artificial.
UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações).
A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A2-I, julgue o item que se segue.
Cada parágrafo do texto é estruturado com base na ideia de que o uso das tecnologias de IA tem consequências contraditórias.