Acerca da acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, julgue o seguinte item, com base na Lei n.º 10.098/2000.
Os locais de espetáculos deverão dispor de espaços e lugares específicos reservados para cadeirantes e pessoas com deficiência auditiva e visual, não sendo obrigatória a reserva de locais para acompanhantes que não possuam alguma modalidade de deficiência.
Acerca da acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, julgue o seguinte item, com base na Lei n.º 10.098/2000.
Os edifícios públicos deverão dispor, pelo menos, de dois banheiros acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.