Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e marco civil da Internet, julgue o item, a seguir.
Servidor público que utilizar informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de operação de instituição financeira poderá responder pessoal e diretamente pelos danos recorrentes.
Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e marco civil da Internet, julgue o item, a seguir.
Constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, ainda que observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e marco civil da Internet, julgue o item, a seguir.
É vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes na base de dados a que ele tenha acesso, inclusive na hipótese de visar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades