De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco, os municípios
Suponha que um funcionário público civil do estado de Pernambuco tenha sido demitido ilegalmente do serviço público e, por decisão judicial, reingressado no serviço público. Nessa situação hipotética, o seu reingresso denomina-se
Carlos, Gabriel e Juan são policiais civis do estado de Pernambuco e estão respondendo a processo disciplinar pelas seguintes razões: Carlos abandonou o cargo; Gabriel aplicou irregularmente dinheiro público no exercício da função; e Juan participou de manifestações contra atos da administração pública
em geral. Nenhum dos três é reincidente nas citadas condutas.
Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 6.425/1972 (Estatuto do Policial Civil), a pena de demissão é aplicável a