De acordo com a Lei Orgânica de São Miguel do Oeste - SC, ao Município é vedado: I - Criar distinções entre brasileiros;
II - Recusar fé aos documentos públicos;
III - Outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato.
Dos itens acima: