Julgue o item quanto à correção gramatical dos trechos apresentados e à adequação da linguagem à correspondência oficial.
Se ressalta na solicitação encaminhada a esta Comissão, a inobservância da exigência contida nas Orientações de Prorrogação de Prazo de Licença para Estudos, no que se refere ao prazo máximo de quatro anos de afastamento.
Julgue o item quanto à correção gramatical dos trechos apresentados e à adequação da linguagem à correspondência oficial.
Comprimentando‐o, e, conforme determinação do Presidente deste Conselho Regional, encaminhamo‐lhe, em anexo, cópia do despacho exarado nos autos do processo mencionado em epígrafe para conhecimento do seu teor e as devidas providências.