O Supremo Tribunal Federal decidiu que, à luz da Constituição Federal, a antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos não tipifica o crime de aborto previsto no Código Penal.
A interrupção da gravidez, nesses casos, depende de
No que se refere à perícia médico-legal, julgue os itens
subsequentes.
A verificação da presença de hímen íntegro e complacente em jovem vítima de suposto abuso sexual, é suficiente para que o perito médico-legista conclua que não houve conjunção carnal.