A Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, trata do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Sobre suas disposições, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa que indica a(s) opção(ões) CORRETA(S).
I. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
II. A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet e será irretratável para todo o ano-calendário.
III. Se determinada atividade econômica passar a ser considerada impeditiva do ingresso no Simples Nacional, a ME ou a EPP que a exerce deverá comunicar o fato à RFB e providenciar sua exclusão do Simples Nacional, cujos efeitos terão início imediato.
Seguindo as disposições previstas da Lei Complementar 128/2008, analise as assertivas relativas ao Microempreen-dedor Individual (MEI).
I. O Microempreendedor Individual poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Sim-ples Nacional em valores fixos mensais, os quais serão calculados de acordo com a receita bruta por ele auferida no mês.
II. Não poderá optar pela sistemática de recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em valores fixos mensais, o Microempreendedor Individual que possua mais de um estabelecimento.
III. Consideram-se Microempreendedores Individuais todos os empresários individuais que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Marque a opção que indica apenas a(s) assertiva(s) CORRETA(S).