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Folha de respostas:

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Os itens abaixo contêm algumas das diretrizes norteadoras do Novo Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, respectivamente, as subseções IV, V, VI e IX, do Capítulo III, Título II, da Lei Nº 7.165 de 27 de agosto de 1996 e suas atualizações.

I - Da Proteção da Memória e do Patrimônio Cultural: proteger os elementos paisagísticos; promover a desobstrução visual da paisagem e dos conjuntos de elementos de interesse histórico e arquitetônico; estimular ações que visem à recuperação de edifícios e conjuntos, conservando as características que os particularizam; proteger o patrimônio cultural, por meio de pesquisas, inventários, tombamentos, etc.; compensar os proprietários de bens protegidos; criar o arquivo de imagens dos bens culturais tombados no Município.

II - Da Política de Segurança Pública: promover a implantação descentralizada dos equipamentos necessários à melhoria das condições de segurança pública, visando reduzir os índices de criminalidade; Incluir as áreas de risco geológico e as sujeitas a enchentes na programação da defesa civil; adotar sistema de comunicação de emergência com populações de áreas sujeitas a catástrofes; implantar sistema de controle e proteção dos bens municipais, incluída a criação da guarda municipal.

III - Do Sistema Viário e de Transportes: articular o sistema viário com as vias de integração metropolitanas e as rodovias estaduais e as federais; reduzir o caráter da área central de principal articuladora do sistema viário; buscar uma melhor articulação das periferias, entre si e com os centros; implantar pistas especiais para transporte de massa; implantar ciclovias, áreas de travessia e de circulação de pedestres; possibilitar o acesso do transporte coletivo e de veículos de serviço às áreas ocupadas por população de baixa renda.

IV - Do Meio Ambiente: promover o desenvolvimento sustentável, assegurando a preservação para a presente e futuras gerações; promover a articulação com os municípios da Região Metropolitana, para desenvolver programas urbanísticos de interesse comum; delimitar espaços que tenham potencialidade para se tornarem áreas verdes; promover a recuperação e a preservação dos lagos, represas e lagoas municipais; garantir maior permeabilidade do solo em áreas públicas e particulares.

Sobre os enunciados I a IV, estão CORRETOS os itens:

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