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O Código Tributário de Araguari-MG., no que se refere ao Processo Contencioso, especificamente quanto a Reclamação contra o Lançamento, prevê:

O artigo 24 do Código Tributário de Araguari estabelece que os créditos tributários relativos ao IPTU, e bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando consta do título a prova de sua quitação. Sobre esse tema analise as afirmativas abaixo e assinale com V para verdadeira e F para falsa, quanta à responsabilidade sobre o pagamento de tributos.

 

( ) Na hipótese de haver um devedor insolvente, a responsabilidade recai sobre a pessoa física do responsável pela massa falida ou a massa de bens

( ) A pessoa jurídica de direito privado, que adquirir de outra, a qualquer título, empreendimento industrial, e continuar a respectiva atividade

( ) A pessoa jurídica de direito privado, resultante da incorporação de outro é responsável pelos tributos devidos até e após a data do ato resultante da incorporação

( ) Caso seja possível a exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, os pais pelos tributos devidos pelos seus filhos

 

Após realizar as marcações acima, assinale a alternativa com as marcações corretas, de cima para baixo.

Quanto ao disposto no Auto de Infração, disciplinado no Código Tributário de Araguari-MG., assinale a ALTERNATIVA CORRETA:

 

I – Deve mencionar o local, data e hora da lavratura;

II - Identificar o sujeito passivo, seu endereço, natureza de atividade e número de inscrição no cadastro municipal, se houver;

III - Conter o montante do tributo devido e os respectivos acréscimos legais;

IV - Precisar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, mencionando os dispositivos legais infringidos e os que cominam a penalidade aplicável;

V - Intimar o infrator a recolher os tributos devidos e as penalidades decorrentes, ou, caso queira, para apresentar defesa escrita, acompanhada dos documentos de prova de que dispuser, no prazo de trinta (30) dias, contados da data da ciência da autuação.

VI - As omissões ou incorreções no auto acarretarão nulidade, ainda que contenha elementos suficientes para identificar infrator e infração respectiva.

VII - A assinatura do autuado, seu representante ou preposto, constitui formalidade essencial à validade do auto.

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