Ao incumbir o tradutor e intérprete de Libras, por meio da Lei n. 12.319/2010, uma atuação profissional que zele “pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem", o Estado preza para que a pessoa surda
A Lei n. 12.319, de 01/09/2010, que regulamenta o exercício da profissão de tradutor e intérprete da Libras, estabelece que esse profissional deverá
A Lei 12.319/2010 que regulamenta a profissão do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS em seu art. 6º apresenta as atribuições do tradutor e intérprete no exercício de suas competências. São atribuições deste profissional, EXCETO:
A Lei n. 12.319/2010, que regulamenta a profissão do intérprete, ressalva que esse profissional
De acordo com a Lei n. 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais,