Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Presidente e Vice-Presidente
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região dita que os Desembargadores do Trabalho tomarão posse perante o Tribunal Pleno. Sobre esse regramento,
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, no caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumi-lo-á provisoriamente, cabendo-lhe a convocação de nova eleição, se a vacância ocorrer
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, as correições nas Varas do Trabalho e Serviços Auxiliares de primeiro grau realizadas anualmente ou sempre que se fizerem necessárias, com a publicação prévia de edital, sendo examinados registros, autos e documentos, além de pontos diversos relacionados à organização e ao funcionamento da unidade que o Corregedor Regional julgar necessário e conveniente são definidas como
Nos termos definidos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, alterar a jurisdição das Varas do Trabalho, autorizar magistrado a participar de cursos de aperfeiçoamento com afastamento das atividades judicantes e deliberar sobre autorização para Juiz do Trabalho residir fora dos limites territoriais de jurisdição da Vara do Trabalho em que for titular, compete, respectivamente,
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, considere os seguintes itens:
I. processar e julgar ação rescisória.
II. processar e julgar conflitos de competência ou de atribuições entre as Varas do Trabalho.
III. deliberar sobre remoção e permuta entre Juízes do Trabalho.
IV. deliberar sobre transformação de cargos em comissão e funções comissionadas.
As competências para os itens constantes em I, II, III e IV são, respectivamente: