De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, ao Tribunal de Contas do referido município compete manifestar-se sobre os empréstimos a serem contraídos
pelo Município quando for solicitado pela Câmara Municipal no prazo.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, ao Tribunal de Contas do referido município compete manifestar-se sobre os empréstimos a serem contraídos
pelo Município quando for solicitado pela Câmara Municipal no prazo.