Uma norma jurídica não vale porque tem um
determinado conteúdo... (Hans Kelsen)
O que faz uma norma jurídica ser válida é tema central para a teoria e a Filosofia do Direito.
Segundo o Normativismo Jurídico de Hans Kelsen, conforme apresentado em seu livro Teoria Pura do Direito, a validade da norma jurídica recai logicamente sobre uma categoria que é o ponto de partida do processo de criação do direito positivo.
Assinale a opção que apresenta essa categoria.
O governo é o exercício do poder supremo do Estado. Este poder só poderia estar ou nas mãos de um só, ou da minoria, ou da maioria das pessoas. Quando o monarca, a minoria ou a maioria não buscam, uns ou outros, senão a felicidade geral, o governo é necessariamente justo.
(Aristóteles)
No livro A Política, Aristóteles fala do que ele considera as formas adequadas ou justas de governo de um, de poucos e de muitos.
São elas, respectivamente, monarquia, aristocracia e república.
Porém, ele afirma que cada uma dessas formas de governo pode degenerar, respectivamente, para uma forma injusta.
Seriam elas:
Pois, segundo entendo, no limite do cognoscivel é que se avista, a custo, a ideia do Bem; e, uma vez avistada, compreende-se que ela é para todos a causa de quanto há de justo e belo... (Platão)
Em seu livro A República, Platão conta a famosa Alegoria da Caverna, ensinando a não confundir aparéncia (imperfeita) com esséncia (perfeita).
Nesse sentido, é correto afirmar que, para Platão, a Justica corresponde
“...a justiça tem um papel a desempenhar na
determinação do que é o direito.”
Ronald Dworkin
Um dos mais importantes debates no âmbito da Filosofia do Direito é a relação entre direito e moral. Esse tema costuma dividir o posicionamento de positivistas e não positivistas. Ronald Dworkin, um dos mais influentes filósofos do direito contemporâneo, em seu livro A Justiça de Toga, se posiciona expressamente sobre essa questão.
Assinale a opção que expressa o posicionamento desse autor no livro em referência.