A partir do que dispõe a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o direito à saúde e o Sistema Único de Saúde, é correto afirmar que:
Determinada pessoa física necessita, em caráter eventual, reciclar produto químico controlado — por previsão em portaria do ministro de Estado da Justiça — que pode ser utilizado como insumo na elaboração de substância entorpecente que não está sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.
Nesse caso hipotético, para reciclar o referido produto, a pessoa física em questão