Alexandre possui contrato de plano de saúde com uma empresa e, em razão da negativa de autorização para realização de determinada cirurgia, ajuizou ação contra ela.
Em sua petição inicial, deduziu pedido único principal objetivando a referida autorização e requereu a concessão de tutela provisória de urgência satisfativa, em caráter incidental. O juiz concedeu a tutela provisória, determinando seu cumprimento imediato.
Realizada a cirurgia, foi marcada audiência inicial de conciliação, oportunidade em que o autor apresentou pedido de desistência da ação, sob o argumento de que houvera perda de objeto. Por esse motivo, o magistrado prolatou sentença terminativa, sem resolução de mérito. Posteriormente, a empresa apresentou, no mesmo processo, pedido de ressarcimento referente ao valor gasto com a cirurgia.
Nessa situação hipotética, a empresa
Júlio César ajuizou ação declaratória de rescisão contratual contra Fernanda. Depois de citada a ré, durante o curso do prazo para resposta, mas antes de oferecida a contestação, Júlio César requereu a desistência da ação. Porém, antes de homologada pelo juiz, Júlio César retratou-se da desistência, requerendo o prosseguimento do feito. Nesse caso, o juiz deverá:
Considere:
São atos judiciais que importam em resolução do mérito e sujeitos à formação da coisa julgada material aqueles descritos nos itens: