As entidades de atendimento que descumprirem as determinações do Estatutodo Idoso (Lei n° 10.741/2003) ficarão sujeitas,sem prejuízo da responsabilidade civil ecriminal de seus dirigentes ou prepostos, àspenalidades previstas no Estatuto, observadoo devido processo legal. Com relação àsentidades não-governamentais, assinale aalternativa que apresenta uma penalidade que não está prevista na Lei n° 10.741/2003.
As entidades governamentais de atendimento que descumprirem as determinações da Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, entre outras, à seguinte penalidade:
As entidades governamentais e não governamentais de
atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos conselhos
do idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros
previstos em lei. As entidades governamentais que descumprirem
as determinações do Estatuto do Idoso ficarão
sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal
de seus dirigentes ou prepostos, dentre outras,