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Lei municipal que institua contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública será
incompatível com a Constituição da República, por se tratar de serviço público indivisível, que deve ser custeado com a receita proveniente de impostos.
compatível com a Constituição da República, podendo sua cobrança ser realizada no exercício financeiro seguinte àquele em que publicada a lei, embora não antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada.
compatível com a Constituição da República, podendo sua cobrança ser realizada no exercício financeiro seguinte àquele em que publicada a lei, ainda que não decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada.
compatível com a Constituição da República, podendo sua cobrança ser realizada no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei, desde que decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada.
incompatível com a Constituição da República, por se tratar de tributo de competência de Estados e Distrito Federal.
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