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O regime democrático pode ser classificado em democracia direta, democracia representativa e democracia semidireta ou participativa. Como exemplo de participação popular no poder, o exercício da soberania se manifesta através do instituto
da iniciativa popular, que pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito individualmente por qualquer cidadão.
do plebiscito, que consiste em consulta feita ao eleitorado para que delibere, previamente à prática do ato, por meio do voto, sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
do referendo, que é a consulta feita ao eleitorado para que delibere, previamente à prática do ato, por meio do voto, sobre matéria de acentuada relevância de natureza constitucional.
da ação popular, que pode ser ajuizada por, no mínimo, 1% do eleitorado, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
do voto, direto e secreto, com valor igual para todos, e obrigatório para os maiores de dezoito e facultativo para os maiores de sessenta anos.
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