Em 2023, a Lei de Responsabilidade Fiscal completa vinte e três anos, com importantes avanços na gestão fiscal e na responsabilização dos agentes públicos. Entretanto, a multiplicidade de interpretações sobre determinados pontos da lei, sobretudo em relação aos gastos com pessoal, permite a ocorrência de situações chamadas pelos especialistas em finanças públicas de “contabilidade criativa” e “maquiagem fiscal”.
Para dirimir essas situações, a ação apropriada, prevista em lei, que pode ser adotada é:
Diante do contexto institucional-legal, a criação da Controladoria Geral do Município de Curitiba pode ser classificada como: