A Instrução Normativa SFC/MF n.º 01, da Secretaria Federal de
Controle Interno do Ministério da Fazenda, determina
procedimentos, define diretrizes, princípios, conceitos e aprova
normas técnicas para orientar a atuação do sistema de controle
interno do Poder Executivo federal. Com relação às normas de
funcionamento e à avaliação das unidades de auditoria interna e do
controle de qualidade do SCI, julgue os próximos itens.
A racionalização das ações de controle interno busca eliminar atividades de auditoria em duplicidade nos órgãos/unidades que integram o sistema de controle interno do Poder Executivo federal. Um dos resultados esperados dessa racionalização é gerar novas atividades de auditoria, que preencham lacunas existentes, por meio de pauta de ações articuladas.
A Instrução Normativa SFC/MF n.º 01, da Secretaria Federal de
Controle Interno do Ministério da Fazenda, determina
procedimentos, define diretrizes, princípios, conceitos e aprova
normas técnicas para orientar a atuação do sistema de controle
interno do Poder Executivo federal. Com relação às normas de
funcionamento e à avaliação das unidades de auditoria interna e do
controle de qualidade do SCI, julgue os próximos itens.
As unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta federal submetem-se, a cada três anos, à revisão pelos pares, ou seja, executada por outra unidade de auditoria interna. O objetivo dessa revisão é verificar se a unidade avaliada está realizando suas atividades de acordo com as normas estabelecidas na instrução normativa supracitada.