Com relação às normas gerais de auditoria aplicáveis ao controle externo brasileiro, julgue o item abaixo.
Uma licitação em que a escolha do vencedor seja feita com base na melhor combinação técnica-qualidade será coerente com a economicidade.
Segundo as normas de auditoria do TCU, adotadas a partir da Portaria no 280/2010, alterada pela Portaria 168/2011, em relação à classificação das auditorias, aquela que "objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública" classifica-se como auditoria
O processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado.
A citação acima exprime a auditoria segundo:
Acerca das normas de auditoria governamental aplicáveis ao controle externo, julgue os itens subsequentes.
Um dos objetivos específicos do tribunal de contas, ao efetuar suas auditorias governamentais, é recomendar, quando necessário, ações de caráter gerencial visando a promoção da melhoria das operações