Reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei n.º 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
O texto acima faz referência ao conceito de:
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”. Essa classificação é conhecida como:
Segundo a Lei nº 4.320/1964, as dotações para
Ao instituir normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos, o texto da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe sobre competências das instâncias de controle interno e externo.
Quanto às atribuições do controle interno, a lei orienta que abrange a verificação: