O Direito Administrativo tem como fontes norteadoras quatro principais objetos, são eles:
I. A doutrina.
II. A jurisprudência.
III. A lei.
IV. Os poderes constituídos.
“O Direito Administrativo experimentou grande evolução, em decorrência da própria previsão constitucional de extensão da atividade do Estado nos âmbitos social e econômico, a partir da”: