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De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso
Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do
colegiado para

inaugurar e encerrar a sessão legislativa.

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

em votação nominal, se um parlamentar proferir seu voto, não lhe será mais possível alterá-lo.

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

via de regra, a votação deve ocorrer por meio do processo simbólico.

Após o encerramento da discussão de determinada matéria no
Congresso Nacional,

a votação deve ser iniciada pelo projeto, que antecede, portanto, a votação dos destaques e das emendas.

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

os votos da Câmara e do Senado serão tomados conjuntamente, quando da votação do Plenário.

No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no
Congresso Nacional,

as cédulas de votação estarão na cabina de votação.

De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso
Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do
colegiado para

promulgar as leis complementares.

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

mesmo quando já iniciada a votação, admite-se a retirada da matéria da pauta, desde que requerida por seu autor.

No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no
Congresso Nacional,

o parlamentar que estiver presente à votação poderá deixar de votar se não tiver interesse pessoal na matéria.

De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso
Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do
colegiado para

promulgar as emendas constitucionais se o presidente da República não o fizer.

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

em regra, o período de discussão encerra-se somente depois de ser proferido o discurso do último orador inscrito; todavia, admitem-se requerimentos para antecipação do fim da discussão.

De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso
Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do
colegiado para

dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República eleitos.

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

a discussão de proposição principal deve anteceder à das emendas e das subemendas, as quais devem ser discutidas em conjunto.

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

as chamadas devem começar, nas votações nominais, pelos líderes dos partidos, em ordem alfabética das siglas dos partidos.

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

na discussão, os oradores devem falar na ordem de inscrição, sendo a palavra concedida primeiramente aos congressistas favoráveis à matéria e, após o encerramento de seus discursos, aos contrários.

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