Acerca do municipalismo, julgue os próximos itens.
O município, como entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem descendente do sistema federal brasileiro, é entidade intraestatal rígida, tal qual a União e o estado-membro.
Suponha que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, visando fomentar o turismo, resolva criar um novo Município na Região dos Lagos por intermédio da fusão dos Municípios de Saquarema, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Armação dos Búzios. Além dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, a Constituição exige para criação desse novo Município:
Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal, julgue os itens subsequentes.
É compatível com a CF regra constante em Constituição estadual que imponha aos municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do município alunos carentes matriculados a partir do 6.° ano do ensino fundamental.
Com relação à câmara municipal, julgue os itens subsecutivos.
A fixação do subsídio dos vereadores cabe à câmara municipal, que deve fixá-lo, em cada legislatura, para a legislatura subsequente, respeitando o que dispõem a lei orgânica municipal e a CF.
Julgue os seguintes itens, relativos à fiscalização do município.
Realizada a prestação anual de contas pelo prefeito, ele não poderá ser penalmente responsabilizado por atos de gestão se a câmara municipal tiver aprovado a prestação das contas.
Julgue os seguintes itens, relativos à fiscalização do município.
Considere que determinado estado da Federação, mediante autônoma deliberação e com o objetivo de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo, tenha instituído um órgão estadual denominado tribunal de contas dos municípios. Com base nessas informações, é correto afirmar que a criação do tribunal é incompatível com a CF.
Acerca do municipalismo, julgue os próximos itens.
Até 1946 a autonomia municipal foi apenas nominal, uma vez que, apesar de inscrita nos textos constitucionais, passou a ser exercida de fato e de direito apenas com a edição da Constituição de 1946.
O conceito de autonomia política municipal, para a doutrina, está assentado nas seguintes duas capacidades: