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Folha de respostas:

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Considere as seguintes atividades: 1.Corte e poda de árvores. 2.Pintura de estruturas e equipamentos. 3.Testes elétricos em instalações de terceiros em faixas de linhas de transmissão (oleodutos, gasodutos etc.). 4.Medição, verificação, ensaios, testes, inspeção, fiscalização, levantamento de dados e supervisão de serviços técnicos. Segundo a NR 16, são atividades de construção, operação e manutenção de redes de linhas aéreas ou subterrâneas de alta e baixa tensão integrantes do SEP:

De acordo com a NR 16, NÃO é devido o pagamento do adicional de periculosidade nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos

Atividades e operações perigosas são todas as atividades associadas a manipulação, armazenamento e transporte de líquidos inflamáveis. De acordo com a NR 16, as operações de transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer vasilhames e a granel, são sempre consideradas em condições de periculosidade, EXCETO:

Com relação às condições de insalubridade e periculosidade no trabalho, julgue os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética. O trabalhador de uma usina de compostagem realizava, conforme laudo pericial, o corte, com faca e machado, de porcos já mortos e montava diversas camadas com serragem para compostagem. No laudo, o perito não informou o estado dos animais — se eram manuseados logo após sua morte, como alegava o empregador, ou se isso ocorria quando já estavam apodrecidos. A pedido do trabalhador, foi ouvida uma testemunha, que, contudo, também não informou o estado de conservação dos animais mortos. Ela disse apenas que o trabalhador os transportava "o dia inteiro", após serem abatidos. Em face dessa afirmação, presumiu-se que não havia tempo hábil para o apodrecimento dos corpos. Nessa situação, o funcionário não fará jus ao adicional de insalubridade, conforme norma em vigor.

No Armazenamento, em recinto fechado, de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, a NR 16 (Atividades e Operações Perigosas) estabelece que a área de risco para fins de adicional de periculosidade é

Otávio é motorista e transporta líquidos cujo ponto de fulgor varia de 40 °C a 50 °C, em quantidades que variam de 230 a

250 litros, em vasilhames. Considerando as disposições da NR 16 e da NR 20, as operações realizadas por Otávio

Atenção: Para responder às questões de números 52 a 53, considere a situação abaixo.

Um auxiliar docente trabalhava 44 horas semanais em pesquisas do laboratório de uma determinada Faculdade de Química. Na reclamação trabalhista afirmou que, mesmo trabalhando sempre em contato com agentes insalubres e perigosos, nunca recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade. A Faculdade possuía todos os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho, no que diz respeito à Segurança e Saúde do Trabalho, principalmente PPRA e PCMSO que atestaram que as atividades desenvolvidas pelo auxiliar docente não eram insalubres. Afirmou ainda que sempre lhe forneceram equipamentos de proteção individual, a responsabilidade era toda dele. Realizada uma vistoria por um Perito nomeado pelo TRT, verificou que onde ele trabalhava possuía 135 litros de líquidos inflamáveis armazenados e trabalhava na preparação de reagentes para o uso do Laboratório. Na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho também não houve elementos suficientes que justificassem o deferimento do adicional. Com base na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego − MTE, o TRT avaliou não ser perigoso o transporte de quantidades de inflamáveis de 135 litros. No recurso ao TRT, o auxiliar docente alegou que a quantidade de inflamáveis no ambiente seria irrelevante, o que não era o seu caso, pois ele manipulava e preparava os reagentes como: acetato de etila, acetona, benzeno, ciclo-hexano, dissulfeto de carbono, etanol, éter de petróleo, álcool etílico, hexano e metanol.

A partir desse histórico e analisando de forma crítica a NR 16,

Analise as afirmativas referentes à NR16 – Atividades e Operações Perigosas: I. Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 70ºC (setenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).
II. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 135 (cento e trinta e cinco) litros para os inflamáveis líquidos e 200 (duzentos) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos;
III. São consideradas atividades ou operações perigosas as realizadas no transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos em caminhão-tanque, conferindo aos motoristas e ajudantes o adicional de 30 (trinta ) por cento;
IV. Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional, o manuseio, a armazenagem e o transporte de recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação, contendo líquidos inflamáveis, independentemente do número total de recipientes manuseados, armazenados ou transportados, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados.
Após a leitura, marque a opção correta:

Do ponto de vista da NR 16, o trabalhador faz jus ao adicional de periculosidade quando exerce

São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como àqueles que operam na área de risco adicional de 30% (trinta por cento):

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