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Assinale a alternativa correta, considerando o disposto expressamente na Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-10 sobre seu objetivo e campo de aplicação.

Um Técnico em Segurança do Trabalho é convocado para assessorar a Diretoria da empresa quanto ao novo arranjo físico e segurança das máquinas e equipamentos de uma pequena unidade fabril instalada em um prédio antigo, cuja expansão não foi planejada.

De acordo com a NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, e NR 10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, esse técnico deverá recomendar à Diretoria que


Nos termos da NR 10, é considerado trabalhador qualificado aquele que:

A NR 10, em seu Anexo III (Treinamento), estabelece dois tipos de cursos que devem ser realizados para trabalho em eletricidade. Esses cursos são chamados de Curso Básico e Curso Complementar. A carga horária mínima desses cursos é, respectivamente, de:

Atenção: Para responder às questões de números 57 e 58, considere a situação abaixo.

Na tarde de uma terça-feira, o operário JP, de 19 anos, morreu depois de receber uma descarga elétrica quando trabalhava em uma obra. Segundo o esclarecimento, o jovem que era ajudante prático de elétrica, foi chamado para resolver um problema em um cabo de energia que havia se soltado, quando sofreu o acidente. No momento do acidente, dois trabalhadores executavam o trabalho de hidráulica e iam ligar a bomba para jogar a água para o topo da torre. No entanto, ao movimentarem a extensão, o cabo, que estava emendado, se soltou. "Os colegas chamaram este trabalhador por ser de elétrica e pediram que ajeitasse a emenda, porém o fio estava energizado e ele recebeu a descarga elétrica e caiu", diz a nota do relatório da CIPA. De acordo com o relatório da CIPA, houve erro, porque o cabo deveria ser único e não remendado. Ainda em nota, o Diretor da Construtora ressaltou que o jovem atuava na função de ajudante de elétrica há 2 meses, recebeu os devidos EPIs para sua função e não tinha experiência, e ainda continuou o Diretor: "Para ele mexer na emenda era necessário que a energia tivesse sido desligada, o que não foi feito. Além disso, o trabalho deveria ter sido feito por um profissional e não por ele, que é ajudante, que tinha pouca experiência". Uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência − SAMU chegou a ser acionada, os médicos tentaram animá-lo, mas a vítima não resistiu. A construtora lamentou o fato e disse que presta toda assistência à família da vítima.

Esse acidente poderia ter sido evitado se respeitasse, pelo menos, os procedimentos de desenergização, conforme descritos

abaixo:

I.constatação da ausência de tensão.

II.proteção dos elementos energizados.

III.impedimento de reenergização.

IV.instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

V.seccionamento.

VI.instalação de aterramento temporário.

De acordo com a NR 10, só serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para o trabalho, mediante os

procedimentos apropriados, obedecidas a sequência correta que, consta em

A NR 10 define zonas de trabalho com eletricidade, localizadas no entorno de parte condutora energizada, não segregada. Estas

zonas têm suas dimensões estabelecidas em função do nível de tensão nominal da instalação elétrica a que se referem. Quando

ela é acessível inclusive acidentalmente, e a aproximação somente é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de

técnicas e instrumentos apropriados de trabalho, trata-se da zona

Atenção: Para responder às questões de números 57 e 58, considere a situação abaixo.

Na tarde de uma terça-feira, o operário JP, de 19 anos, morreu depois de receber uma descarga elétrica quando trabalhava em uma obra. Segundo o esclarecimento, o jovem que era ajudante prático de elétrica, foi chamado para resolver um problema em um cabo de energia que havia se soltado, quando sofreu o acidente. No momento do acidente, dois trabalhadores executavam o trabalho de hidráulica e iam ligar a bomba para jogar a água para o topo da torre. No entanto, ao movimentarem a extensão, o cabo, que estava emendado, se soltou. "Os colegas chamaram este trabalhador por ser de elétrica e pediram que ajeitasse a emenda, porém o fio estava energizado e ele recebeu a descarga elétrica e caiu", diz a nota do relatório da CIPA. De acordo com o relatório da CIPA, houve erro, porque o cabo deveria ser único e não remendado. Ainda em nota, o Diretor da Construtora ressaltou que o jovem atuava na função de ajudante de elétrica há 2 meses, recebeu os devidos EPIs para sua função e não tinha experiência, e ainda continuou o Diretor: "Para ele mexer na emenda era necessário que a energia tivesse sido desligada, o que não foi feito. Além disso, o trabalho deveria ter sido feito por um profissional e não por ele, que é ajudante, que tinha pouca experiência". Uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência − SAMU chegou a ser acionada, os médicos tentaram animá-lo, mas a vítima não resistiu. A construtora lamentou o fato e disse que presta toda assistência à família da vítima.

De acordo com o fato ocorrido e analisando o item 10.8 da NR 10, para a realização das suas atividades, o operário JP deveria

receber da empresa, antes de exercer essa atividade,

Segundo a NR 10, para trabalho em alta tensão é permitido

Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, devem receber treinamento de segurança específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP). Os serviços em instalações elétricas energizadas em Alta Tensão, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência, NUNCA devem ser executados individualmente. Estes trabalhadores devem seguir normas muito rigorosas de segurança no trabalho, pois qualquer descuido pode ser fatal para o trabalhador. De acordo com a NR 10, é considerada Alta Tensão:

Atenção: Para responder às questões de números 21 a 28, considere as informações abaixo. A empresa CLAREANDO S.A. está instalada em estabelecimento único, situado em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Seu CNAE é 27.40-6 e refere-se à "Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação", associado ao grau de risco 3. A NR 5 associa este CNAE ao grupo C-14. Esta empresa possui 1325 funcionários contratados em regime mensalista, CLT. Seu SESMT deve ser constituído por quatro técnicos de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho e um médico do trabalho, todos atuando em tempo integral, conforme indicado na NR correspondente. O mandato atual da CIPA está vigente por mais 90 dias, a contar de hoje. A composição desta CIPA segue a orientação do Quadro I da NR 5, conforme abaixo:

Júlio, engenheiro de segurança do trabalho com respectivo registro de suas atribuições profissionais no CREA, tem 58 anos de idade e é funcionário desta empresa, contratado em regime mensalista CLT, para atuação no seu SESMT em tempo integral. Ele é empregado desta empresa há 11 anos e 6 meses. Muitas atividades que Júlio desenvolve em seu escritório envolvem análises de documentos que solicitam atenção constante e intelectualidade. As condições ambientais de seu escritório apontam os seguintes indicadores: temperatura efetiva = 24 °C, velocidade do ar = 0,65 m/s e umidade relativa do ar = 35%. Ele é o profissional responsável pela elaboração do documento-base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA da empresa CLAREANDO S.A.. Neste documento, Júlio indicou os principais agentes de riscos ambientais identificados nas etapas de desenvolvimento do PPRA, sendo eles: bactérias, névoas, fungos, radiações ionizantes, vibrações, parasitas, fumos, ultrassom. Júlio estudou, desenvolveu e implantou medidas de proteção coletiva, sempre priorizando aquelas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. Carlos, tem 32 anos de idade, é engenheiro eletricista, com respectivo registro de atribuições profissionais no CREA, contratado pela CLAREANDO S.A. em regime mensalista CLT, há 5 anos. Carlos está formalmente autorizado pela empresa para o trabalho em instalações elétricas, com esta condição indicada em seu registro de empregado. Pedro, que tem 57 anos de idade, é eletricista contratado por esta empresa há 9 anos e seis meses, também em regime mensalista CLT. Ele não possui formação específica na área elétrica em instituição reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino, mas atua nesta área desde 1985, com vasta experiência. Carlos é supervisor de Pedro, que trabalha sob responsabilidade de Carlos. Pedro também recebeu treinamento específico sob orientação e responsabilidade de Carlos, realizado nesta empresa e relacionado às especificidades dos seus ambientes e serviços que serão executados, contemplando as disposições do Anexo III da NR 10, condições que foram estabelecidas por Carlos.

De acordo com as disposições da NR 10, Pedro é um profissional

De acordo com a NR 10, em que consiste o conceito de tensão de segurança?

Um eletricista atua na manutenção de redes de distribui- ção de energia elétrica. Ele realizou e concluiu curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, tendo recebido diploma, com validade nacional. Porém, ele não realizou seu registro no Conselho de Classe Profissional competente. Além disso, quando foi empregado nesta empresa, em regime CLT, recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado, nas condições estabelecidas por este profissional, e trabalha, simultaneamente, sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. Segundo a NR 10, este eletricista é um profissional

A Norma Regulamentadora 10 (NR 10), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, estabelece que

O item 10.2.3 da NR 10 descreve que As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas... . A partir desta informação, entende-se por esquema unifilar um

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