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Conforme o disposto na Lei n.º 11.892/2008, é(são) objetivo(s) dos institutos federais .
ministrar exclusivamente cursos de formação continuada de trabalhadores que objetivem a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.
realizar pesquisas teóricas e aplicadas que estimulem o desenvolvimento de soluções técnicas, tecnológicas e argumentativas, estendendo seus benefícios à comunidade.
ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos
desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e as finalidades da educação tecnológica com ênfase em produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos práticos.
estimular e apoiar todo e qualquer processo educativo, independentemente de levar à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.
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