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A Resolução CFESS número 588\2010, de 16 de setembro de 2010, revogou:

Na gestão dos cargos pertencentes ao Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, segundo a Lei nº 11.091/2005, NÃO constitui princípio ou diretriz a ser observado:

Considerando a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos cargos

Técnico–Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino

vinculadas ao Ministério da Educação, relacione as duas colunas.


Baseando–se na disciplina da referida Lei, a adequada correlação entre as duas colunas

fica assim estabelecida:

Em 2014, ente de Administração Pública Federal Indireta promove atividades de controle interno, auditando sua folha de pagamentos, com o propósito de identificar inconsistências e evitar perdas ao patrimônio público, a título de pagamentos indevidos. São identificadas as seguintes situações, concernentes ao Quadro de Pessoal integrante do Plano Especial de Cargos da Cultura:
I. pagamentos de valores correspondentes ao vencimento-base e Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural – GDAC;
II. pagamento de Gratificação Temporária de Atividade Cultural - GTEMPCUL, como rubrica autônoma, para servidores que ingressaram a partir de 2010;
III. identificação de casos em que os servidores percebem vencimento-base correspondente à soma do valor do vencimento base referente ao seu cargo e do valor incorporado, a título de Gratificação de Atividade Executiva – GAE, enquanto permanecem percebendo valor, em rubrica autônoma, correspondente à mesma Gratificação de Atividade Executiva – GAE;
IV. pagamento de valores a título de Vantagem Pecuniária Individual, devido a servidores que obtiveram, na justiça, com decisão transitada em julgado, o direito de manter a sua percepção, sob a justificativa constitucional da cláusula da irredutibilidade de vencimento;
V. pagamento de vantagens remuneratórias aplicáveis ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, sendo percebido por grupo específico do Quadro de Pessoal do Ente, embora integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura;

Eventos ilícitos são somente:

Considerando a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos cargos

Técnico–Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino

vinculadas ao Ministério da Educação, relacione as duas colunas.


Baseando–se na disciplina da referida Lei, a adequada correlação entre as duas colunas

fica assim estabelecida:

Considerando a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos cargos

Técnico–Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino

vinculadas ao Ministério da Educação, relacione as duas colunas.


Baseando–se na disciplina da referida Lei, a adequada correlação entre as duas colunas

fica assim estabelecida:

Considerando a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos cargos

Técnico–Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino

vinculadas ao Ministério da Educação, relacione as duas colunas.


Baseando–se na disciplina da referida Lei, a adequada correlação entre as duas colunas

fica assim estabelecida:

Considerando a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos cargos

Técnico–Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino

vinculadas ao Ministério da Educação, relacione as duas colunas.


Baseando–se na disciplina da referida Lei, a adequada correlação entre as duas colunas

fica assim estabelecida:

A Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre:

Considerando a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos cargos

Técnico–Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino

vinculadas ao Ministério da Educação, relacione as duas colunas.



Baseando–se na disciplina da referida Lei, a adequada correlação entre as duas colunas

fica assim estabelecida:

Considerando a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos cargos

Técnico–Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino

vinculadas ao Ministério da Educação, relacione as duas colunas.


Baseando–se na disciplina da referida Lei, a adequada correlação entre as duas colunas

fica assim estabelecida:

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