A lei de acessibilidade vigente só contempla as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida permanentemente, pelo fato de demandarem atendimento especializado.
Mesmo com os importantes avanços da atual legislação para garantia de direitos das pessoas com deficiência, ainda permanece indefinida a situação dos parques de diversões, públicos e privados, dificultando o acesso das pessoas com necessidades especiais a esses equipamentos de lazer coletivos.
Compete aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas à formação, capacitação e qualificação de servidores para o uso e difusão da língua brasileira de sinais (LIBRAS).