Nos termos do novo Código de Processo Civil, no que se refere a intervenção do amicus
curiae, o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema
objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão
irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se,
solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade
especializada, com representatividade adequada.
Sobre as previsões do novo Código de Processo Civil a respeito da intervenção do amicus curiae, considere:
I.A intervenção de amicus curiae é admitida expressamente tanto no juízo de piso como perante órgãos colegiados.
II.A intervenção de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada na condição de amicus curiae independe de
pedido das partes, pois a lei prevê expressamente a possibilidade de ser determinada de ofício pelo magistrado.
III.A intervenção de pessoa jurídica de direito público na condição de amicus curiae pode ensejar a modificação da
competência e a remessa dos autos ao juízo competente.
IV.Da decisão que admite a intervenção de amicus curiae, cabe recurso pela parte interessada.
Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito do amicus curiae, é correto afirmar que