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Considere as seguintes assertivas a respeito da ausência:

I. Decorrido seis meses da arrecadação dos bens do ausente poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

II. Na falta de descendente, a curadoria dos bens do ausente incumbe ao cônjuge ou aos pais não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

III. Dez anos depois de passada em julgado a senten- ça que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

IV. Pode-se requerer a sucessão definitiva, provando- se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

De acordo com o Código Civil Brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

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