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Em relação ao Decreto Lei nº 201/67, que define a Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, considere:

I. Constitui crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, após autorização da Câmara dos Vereadores, dentre outros, apropriar-se de bens ou rendas públicas, em proveito alheio.

II. A condenação, ainda que recorrível, em qualquer dos crimes definidos na Lei, acarreta a inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de função pública.

III. O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

IV. Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem intervir, em qualquer fase do processo, como assistentes da acusação.

V. Configura infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, dentre outras, impedir o funcionamento regular da Câmara.

Está correto o que se afirma APENAS em

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