A Lei nº XX previu, como política assistencial, que as pessoas com renda familiar per capita inferior a determinado percentual do salário mínimo fariam jus a uma cesta básica. Apesar de Joana ter preenchido todos os requisitos para o recebimento da cesta básica, e dela necessitar, o diretor da repartição pública responsável pela distribuição proferiu decisão negando a sua entrega, sob o argumento de que ela não aparentava ser necessitada.
Como a decisão era manifestamente ilegal, Joana procurou a Defensoria Pública, munida da decisão proferida pelo diretor, e solicitou o ajuizamento da ação constitucional cabível para que fosse determinada a entrega da cesta básica.
Essa ação é