No âmbito da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), os Órgãos de Execução destinam-se à realização das atividades-fim da instituição.
Conforme dispõe a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), tais atividades-fim da PMAM, de acordo com as peculiaridades, compreendem, entre outros, as chamadas Frações, que são as