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Ao ensejo de apontar o problema da oferta insuficiente de vagas em creches na Comarca de Goiânia (GO), o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública em face do referido Município com o fito de assegurar a três crianças carentes menores de 6 anos o atendimento em creche municipal. Distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública Municipal da Capital – juízo privativo reservado ao ente federativo arrolado no polo passivo –, a demanda se fundou no alegado direito público subjetivo de crianças menores de 6 anos ao atendimento em creche e pré-escola, conforme norma constitucional reproduzida no Art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990).

Diante do caso hipotético assim formulado, à luz da Constituição da República de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o membro do Parquet responsável pelo ajuizamento da ação: 

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