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A respeito do pagamento em consignação, considere:

I. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos, sem os quais não é válido o pagamento.

II. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.

III. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, não poderá nenhum deles requerer a consignação.

IV. O credor que, depois de aceitar o depósito, aquiescer no levantamento perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, mas não ficarão para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em

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